Em São Paulo colocar o número do CPF ou CNPJ pode render uma grande economia, isso porque o consumidor recebe de volta parte do imposto pago na compra, além de concorrer a prêmios mensais que podem chegar a R$ 2 milhões. Isso é possível graças ao Nota Fiscal Paulista e o Nota Fiscal Paulistana, que são programas de incentivo fiscal e de combate a sonegação de impostos. Sempre que for questionado: “CPF na nota?” diga SIM.
Enquanto o Nota Fiscal Paulista devolve até 20% do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) o Nota Fiscal Paulistana devolve até 30% do ISS (Imposto Sobre Serviços). Dessa forma, quanto mais você pode o CPF/CNPJ na nota, menos imposto paga e, consequentemente, maior a sua economia no final do mês.
Vale lembrar que não é apenas através da restituição de tributos que é possível ser beneficiado, esses programas também costumam ter sorteios mensais com prêmios que podem chegar a até R$ 2 milhões em datas e ocasiões especial.
- Nota Fiscal Paulista – Programa de incentivo fiscal ESTADUAL, ele é válido em todo o estado de São Paulo, com ele é possível receber de volta até 20% do ICMS (antes era 30%) efetivamente pago no momento da compra. Os créditos do NFP podem ser usados para desconto ou até isenção no valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos) ou então transferidos para uma conta-corrente ou poupança de mesma titularidade.
- Nota Fiscal Paulistana – Já o Nota Paulistana é municipal, ele é válido apenas na cidade de São Paulo, com ele o cliente recebe até 30% do ISS (Imposto sobre Serviços) efetivamente pago na compra. Os créditos podem ser transferidos para uma conta bancária (corrente ou poupança) de mesma titularidade ou então utilizados para quitação ou abatimento no valor do IPTU (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
NFP ou Nota Paulista – qual pedir? Peça sempre o CPF (Cadastro Pessoa Física) na nota, não é possível participar dos dois programas ao mesmo tempo, no entanto, se o estabelecimento for prestador de serviço ele gerará créditos no Nota Fiscal Paulistana (municipal); se o estabelecimento comercializar mercadorias e serviços ele, consequentemente, pagará ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e, assim, terá o crédito destinado ao Nota Fiscal Paulista (NFP) em vez do Nota Fiscal Paulistana.