Os proprietários de veículos no Estado de São Paulo vão poder parcelar o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no cartão de crédito. A novidade foi confirmada nesta quarta-feira (09/01), sendo que a ferramenta deve estar disponível para pagamento no site do Detran a partir do dia 10 de Janeiro de 2019, já para o exercício de 2019.
Além do IPVA o contribuinte também vai poder pagar o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres), mais conhecido como seguro obrigatório; e a Taxa de Licenciamento.
O Detran de São Paulo fechou um acordo com duas instituições financeiras que serão responsáveis pelo processamento dos pagamentos via cartão de crédito no site e nas agências do Detran e/ou Ciretran. Em um primeiro momento o pagamento com cartão estará disponível apenas online, mas, em breve, deve estar acessível também nos postos de atendimento do Detran e Ciretran em todo o estado de São Paulo.
O Estado receberá o valor do tributo à vista – mesmo que o cidadão opte pelo parcelamento. As empresas serão livres para decidir o número de parcelas, parcela mínima e o valor da taxa de juros que será cobrado dos contribuintes que optarem pelo parcelamento.
O acordo com as empresas de cartões não gerará nenhum encargo para o Governo do Estado de São Paulo, pois as empresas repassarão 100% do valor do tributo para os cofres públicos. Basicamente as empresas serão remuneradas pela taxa de juros cobrada nos parcelamentos, cujo porcentual poderá ser decidido pela própria operadora do sistema de pagamento.
A medida que regulamenta o pagamento dos tributos IPVA, Licenciamento e DPVAT foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 17 de Dezembro de 2018 sob a resolução SF130/18.
Nós entramos em contato com a assessoria de comunicação do Governo do Estado de São Paulo para saber se os cartões de débito também serão aceitos pelo novo sistema, mas, até o fechamento dessa matéria, não obtivemos nenhum retorno.
Talvez as empresas só tenham interesse na oferta de pagamentos via cartão de crédito, pois o meio de pagamento parcelado é a única forma de remuneração dessas empresas pelo sistema de acordo com o Detran, visto que 100% do valor do tributo é repassado para o governo paulista.
Importante: Os débitos inscritos na dívida ativa ou fora do prazo de pagamento NÃO poderão ser pagos via cartão de crédito, nesses casos o contribuinte deve negociar o pagamento com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.