A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo disponibiliza na internet uma ferramenta que permite aos cidadãos, consultar gratuitamente se o seu nome está incluído na Dívida Ativa no Estado de São Paulo. Uma dívida ativa pode ser adquirida de diversas formas, entretanto o mais comum é pelo não pagamento dos impostos anuais, tais como: IPVA, IPTU de mais impostos cobrados pelos Municípios ou pelo Estado. Ter o nome incluso na dívida ativa pode gerar diversos transtornos ao consumidor, isso porque esse tipo de dívida nunca prescreve, além disso pode ser cobrada judicialmente.
Quando seu CPF, CNPJ ou Renavam (Registro Nacional do Veículo) é incluído na dívida ativa, ele não é registrado nos órgãos de proteção ao crédito (ex: SCPC ou Serasa), entretanto ele fica em um banco de dados da Secretária da Fazenda, podendo impedir o contribuinte de realizar diversas ações, dentre elas: exercer cargo público, prestar serviço para o poder público, participar de licitações, receber benefícios do governo, etc.
Em algumas situações pode ser solicitada a CND – Certidão Negativa de Débitos com a Dívida Ativa de SP, tal documento pode ser emitido também através da internet, basta seguir o passo a passo que demostraremos a seguir.
Consulta de Dívida Ativa
A consulta pode ser realizada gratuitamente pelo endereço www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do, basta que o requerente informe o número de seu CPF, CDA, CNPJ ou então o número do Renavam (Registro Nacional do Veículo).
Caso haja alguma pendência com a Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo será disponibilizada uma guia chamada de GARE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais). O pagamento deve ser realizado até a data de vencimento, caso a data não caia em um dia útil, o pagamento poderá ser realizado no 1º dia útil posterior ao vencimento nos seguintes bancos: Banco Bradesco, Caixa, Itaú, HSBC, Santander, Safra, Mercantil do Brasil, Rendimento, Daycoval, Citibank ou Bancoob.
No site da Procuradoria Geral é apresentado também as opções de parcelamento, liquidação antecipada ou renegociação (se aplicável). Caso queira negociar seus débitos através de outras formas de pagamento a recomendação é procurar diretamente o órgão responsável pela dívida, sendo o mais comum a Secretária Estadual da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP).