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Como justificar ausência nas eleições 2016

As eleições 2016 já terminaram em São Paulo. A capital paulista não terá segundo turno pois já teve a decisão em primeiro turno. Caso não tenha votado e nem justificado, saiba como regularizar a situação e, assim, evitar penalizações da Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizam na internet uma ferramenta que permite o preenchimento da justificativa eleitoral pós-eleição.

COMO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA

Os eleitores do Estado de São Paulo possuem várias formas de justificar a ausência nas eleições, são elas:

  • Opção 1 – No dia da eleição vá a qualquer local de votação e justifique a impossibilidade de votar caso esteja fora do município em que vota;
  • Opção 2 – Sistema Justifica – SP é um dos estados a contar com a justificativa online, basta preencher o formulário pela internet e anexar (se for o caso) um comprovante da impossibilidade de votação;
  • Opção 3 – Justificativa em qualquer cartório eleitoral de forma presencial;
  • Opção 4 – Correios: enviar o formulário de justificativa eleitoral para qualquer cartório eleitoral;

PRAZOS DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL

É importante salientar que existe um prazo para enviar a justificativa. Em 2016 os prazos são os seguintes:

  • 1º turno de 2016 – Justificar a ausência até o dia 01 de Dezembro de 2016;
    2º turno de 2016 (nos municípios que tiverem) – Justificar a ausência até o dia 29 de Dezembro de 2016;

Após as eleições as opções de justificativa são as seguintes:

SISTEMA JUSTIFICA ONLINE DO TRE-SP

No Estado de São Paulo os eleitores podem justificar a ausência nas eleições pela internet. Basta acessar a ferramenta SISTEMA JUSTIFICA e preencher um formulário online, anexando um comprovante da impossibilidade de votar.

Em alguns estados é possível justificar a ausência pela internet anexando um comprovante da impossibilidade de votação naquele dia (divulgação)
Em alguns estados é possível justificar a ausência pela internet anexando um comprovante da impossibilidade de votação naquele dia (divulgação)

O eleitor deve anexar, de forma digitalizada o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, declaração preenchida de próprio punho entre outros) – (formato “jpg” ou “pdf”, tamanho máx. 2MB).

O envio é feito online e o cidadão pode acompanhar o andamento da justificativa via internet.

CARTÓRIO ELEITORAL – PRESENCIAL

Para justificativas nessa opção o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de um documento de identificação oficial com foto. Será necessário preencher um formulário.

A justificativa no cartório eleitoral é bastante parecida com a justificativa do dia da eleição, basta preencher e assinar o requerimento que é encaminhado posteriormente ao Cartório Eleitoral de cadastro do eleitor.

REQUERIMENTO DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL (RJE) PELO CORREIO

Está opção é útil para o eleitor que não pode ir até um cartório eleitoral. Ele pode justificar a ausência através do preenchimento de um formulário e, posteriormente, enviá-lo a qualquer cartório eleitoral do país. Abaixo confira o modelo do requerimento que deve ser preenchido e assinado.

Ao enviar a justificativa é aconselhável que o eleitor peça o aviso de recebimento, assim, terá um comprovante que a justificativa foi enviada e recebida pelo órgão. No site www.tre-sp.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/consulta-a-zonas-eleitorais-pelo-endereco é possível consultar o endereço de todos os cartórios, seção e zonas eleitorais do Estado de São Paulo.

Caso não queira preencher o formulário manualmente, acesse o site FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL e preencha a justificativa online. É fundamental imprimir, assinar e enviar a qualquer cartório eleitoral (presencial ou por correios).