Eleitor deve transferir o título em caso de mudança de endereço, a solicitação pode ser feito em um cartório eleitoral ou em alguns postos do Poupatempo.
Quem mudou de endereço deve atualizar o cadastro junto a Justiça Eleitoral para que consiga votar nas próximas eleições. A mudança de endereço e, consequentemente, transferência do título gerará um novo documento. Neste artigo ensinaremos como transferir seu título de eleitor. O processo é feito gratuitamente pelos cartórios eleitorais e também está disponível nos postos do Poupatempo. Infelizmente ainda não há como transferir o documento via internet, pois faz-se necessário a comprovação da identidade do eleitor.
A transferência de título de eleitor NÃO pode ser feita por representante ou procurador, apenas o próprio cidadão pode fazer o pedido junto a Justiça Eleitoral.
O eleitor precisa residir no novo município há, no mínimo, três meses para que a troca de endereço e, consequente, transferência do título de eleitor seja permitida.
Para evitar abusos como a transferência do título em período eleitoral para votar em determinado parente/amigo, a mudança de município só é permitida uma vez a cada doze meses, exceto para os servidores públicos ou pessoas que tiveram que mudar de endereço por causa do emprego.
Documentos Necessários
O eleitor deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia simples) para a transferência do Título de Eleitor:
- RG ou outro documento de identificação oficial com foto;
- Título de eleitor antigo (se houver);
- Comprovante do novo endereço: pode ser conta de água, luz, telefone, gás, envelope de correspondências, etc – deve ser no nome do eleitor ou dos pais;
Caso tenha mudado de nome é necessário apresentar, adicionalmente, um comprovante que pode ser a Certidão de Casamento ou Averbação do nome.
Custos – Não há nenhum custo para transferir o título de eleitor de um município para outro, o processo é feito gratuitamente em qualquer cartório eleitoral ou nos postos do Poupatempo que disponibilizam esse serviço.
Caso o Título de Eleitor esteja irregular o eleitor precisará pagar uma multa para cada turno que deixou de votar. Atualmente a multa por não comparecimento é de R$3,51 (três reais e cinquenta e um centavos).
O novo título de eleitor – já com a nova seção e zona eleitoral – é emitido na hora! Podendo o eleitor estar habilitado para votar imediatamente após a emissão.