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Eleitor com gripe não deve votar e sim justificar pelo aplicativo

Por segurança, é recomendado que o eleitor com sintomas gripais justifique online em vez de votar.

Para garantir um pleito mais seguro, a recomendação das autoridades sanitárias é para que o eleitor que estiver com sintomas gripais não vá votar no dia da eleição, em vez disso, deve justificar sem burocracia pelo aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral brasileira ou então justificar após a eleição quando os sintomas gripais desaparecerem.

Justificativa eleitoral pelo eTítulo
Eleitor de São Paulo e do Brasil inteiro agora pode justificar a ausência nas eleições pelo app e-Título da Justiça Eleitoral brasileira. (imagem: justificativa pelo e-Título)

Em caso de sintomas graves como dor no peito, falta de ar, dentre outros, a recomendação é para que a pessoa procure um médico em vez de ficar preocupada com a eleição. A saúde é o bem mais importante do cidadão.

Vale lembrar que o eleitor que justificar pelo aplicativo (inclusive no dia da votação) não sofre nenhuma penalidade da justiça eleitoral. Caso a justificativa seja feita do dia da eleição até 60 dias depois, há a dispensa da multa de R$3,50 por turno das eleições.

Em 2020 é a primeira vez que o cidadão poderá justificar pelo aplicativo. Nos anos anteriores a justificativa já podia ser enviada online pelo Sistema Justifica, mas, em 2020, o processo poderá ser feito ainda mais rápido graças ao aplicativo e-Título.

A crise sanitária fez com que a Justiça Eleitoral desburocratizasse o processo de justificativa pela internet, visto que no Brasil o voto é obrigatório para a maioria das pessoas.

ALÉM DE DOENÇA, ELEITOR QUE ESTIVER FORA DO DOMICÍLIO ELEITORAL PODERÁ JUSTIFICAR PELO APP

Além de doença, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral (cidade em que vota) poderá realizar a justificativa sem burocracia pelo app. De acordo com a Justiça Eleitoral, o aplicativo ganhou uma funcionalidade que permite que o eleitor utilize a sua localização para comprovar que está distante da seção eleitoral.

Caso a impossibilidade de votação seja outra, a partir do dia subsequente a eleição a Justiça Eleitoral liberará a justificativa para qualquer outro motivo, podendo o eleitor anexar (se for o caso) documento que comprove a impossibilidade de comparecimento.

Ademais, se preferir, o eleitor pode deixar de justificar e, simplesmente, pagar a multa de R$3,50 após, decorridos, 60 dias do dia da eleição. A multa pode ser gerada também pelo aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral do Brasil.

Sem a justificativa ou pagamento de multa, o eleitor que não vota está sujeito a ficar irregular com a Justiça Eleitoral e, por consequência, pode ter o título de eleitor cancelado. O título irregular pode impedir a emissão de passaporte, matrícula em universidades, assumir cargo público e até a obtenção de empréstimo em instituições públicas.