O Eleitor do Estado de São Paulo agora pode justificar a ausência nas eleições online, a ferramenta já está disponível na internet e permite que o cidadão preencha o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e anexe um comprovante que justifique o impedimento de votar. A novidade está disponível para eleitores com título registrado em SP e alguns outros estados, veja neste artigo como utilizá-la.
Para não pagar multa o eleitor deve justificar a ausência no primeiro turno até o dia 01 de Dezembro. Já o segundo turno pode ser justificado sem penalidades até o dia 29 de Dezembro. Caso o eleitor esteja no exterior ele pode justificar a ausência de forma presencial em até 30 dias após a data de retorno ao país.
Pouca gente sabe que já dá pra justificar a ausência nas eleições via internet. Sistema Justifica está disponível em apenas alguns estados do país, São Paulo é um deles.
Já falamos aqui sobre o procedimento para Justificar Ausência nas Eleições de 2016, porém, tratamos mais da justificativa manual, que é aquela feita em cartório ou através dos Correios. Nesta matéria ensinaremos como esclarecer o não comparecimento através de uma ferramenta online.
O Sistema Justifica é uma ferramenta gratuita disponibilizada pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo), ela permite enviar o requerimento pós-eleição sem sair de casa.
COMO JUSTIFICAR AUSÊNCIA PELA INTERNET
1 – Acesse o Sistema Justifica: ww.tre-sp.jus.br/eleitor/sistema-justifica
2 – Selecione [JUSTIFICA] para ter acesso ao sistema.
3 – Informe na tela seguinte o número do título de eleitor, nome completo e data de nascimento.
4 – Na tela seguinte informe o motivo da ausência e, se possível, anexe um comprovante para justificar a ausência nas eleições, pode ser um atestado médico, passagem aérea, declaração de próprio punho, etc. O documento será analisado e validado pelo cartório eleitoral.
Ao final da Web Justificativa é gerado um Código de Acompanhamento, ele permite verificar o status via internet e, assim, descobrir se a solicitação foi deferida ou indeferida pelo Juiz Eleitoral responsável pela seção do eleitor.
Caso não possa ou não queira justificar pela internet, conheça aqui outras formas de justificar o não-comparecimento a Justiça Eleitoral.