O cidadão que tem um título de eleitor cadastrado no estado de São Paulo agora pode justificar a ausência nas eleições através da internet. A justificativa deve ser dada após as eleições e dentro do período exigido pela Justiça Eleitoral. O Sistema Justifica está disponível apenas para eleitores cujo título esteja cadastrado em qualquer município do estado de São Paulo, o que inclui a capital, interior e litoral de SP.
Em 2016 o prazo para justificativa obedece ao seguinte cronograma:
- Ausência no 1º turno das eleições – Justificar até o dia 01 de Dezembro.
- Ausência no 2º turno das eleições – Justificativa deve ser feita até o dia 29 de Dezembro.
JUSTIFICATIVA DO ELEITOR PELA INTERNET
O eleitor deve acessar o site www.tre-sp.jus.br/eleitor/sistema-justifica, lá deverá ser preenchido um formulário com o nome completo, número do título de eleitor e a data de nascimento. Também será solicitado que informe o motivo da ausência e, se possível, anexe um documento que comprove tal impossibilidade.
Ao final da justificativa o eleitor receberá um CÓDIGO DE ACOMPANHAMENTO, ele serve para que o cidadão acompanhe pela internet se a justificativa foi deferida ou indeferida pelo Cartório Eleitoral, tudo online.
O eleitor paulista que está no exterior também pode justificar a ausência pela internet, basta seguir o passo a passo que indicamos acima.
Caso tenha perdido o prazo legal da justificativa, a regularização deverá ser feita, obrigatoriamente, em um cartório eleitoral. Pois o sistema não permitirá a justificativa online do eleitor que perder o prazo, pois será necessário pagar uma multa ou então apresentar um pedido de isenção para o juiz eleitoral responsável pela seção e zona do eleitor.
Quem NÃO pode justificar online pela ferramenta do TRE-SP:
- Eleitores com títulos de outros Estados;
- Eleitor que não está QUITE com a Justiça Eleitoral;
- Quem está com o título de eleitor suspenso ou cancelado;
- Menores de 18 anos ou maiores de 70, pois eles não estão obrigados a votar e, portanto, não precisam justificar a ausência;
- Eleitor que perdeu o prazo legal da justificativa – neste caso deve regularizar diretamente no cartório eleitoral;