Não votou no primeiro ou segundo turno das eleições do Brasil? Saiba que se o seu título for do Estado de São Paulo a justificativa pode ser feita sem burocracia pela internet.
O Estado de São Paulo é um dos primeiros a permitir que o eleitor justifique a ausência nas eleições via internet, tal requerimento pode ser enviado através do Sistema Justifica do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo), sendo 100% gratuito caso a solicitação seja feita respeitado o prazo estabelecido pelo TSE: 1o turno deve ser justificado até o dia 01 de Dezembro do ano eleitoral, já o 2o turno tem prazo de justificativa até o dia 29 de Dezembro.
O Sistema Justifica atualmente é compatível com todos os tipos de eleição: seja ela Municipal ou Federal. A justificativa é válida por turno, ou seja, não precisa fazer uma justificativa por cada cargo que deixou de votar: prefeito, governador, senador, deputado, presidente, etc. Basta justificar o turno que não votou!
Pelo fato da justificativa pela internet só ser permitida dentro do prazo, não é possível justificar caso o prazo da justificativa eleitoral já tenha acabado. Ao processar a solicitação online o cidadão recebe um protocolo para acompanhamento da solicitação que, em alguns casos, pode ser indeferida.
Requisitos para Justificar a não votação pela internet
O Sistema Justifica infelizmente não está acessível a todos os cidadãos, confira abaixo quais são os requisitos para comunicar a ausência via internet:
- Título de Eleitor deve estar regular, isto é, não pode estar suspenso e nem cancelado;
- O Título de Eleitor deve estar registrado na capital, interior ou litoral do Estado de São Paulo (vário para qualquer município de SP);
- O primeiro turno deve ser justificado até o dia 1 de Dezembro do ano eleitoral;
- O segundo turno deve ser justificado até o dia 29 de Dezembro do ano eleitoral;
- A justificativa só pode ser enviado um dia após da data da eleição;
COMO JUSTIFICAR PELA INTERNET
A justificativa pela internet é feita sem burocracia, basta que o eleitor tenha em mãos as seguintes informações:
- Número do título de eleitor;
- Nome completo;
- Data de Nascimento;
- Filiação (nome dos pais);
- Motivo do não comparecimento;
A justificativa é feita pelo site www.tre-sp.jus.br/eleitor/sistema-justifica, basta clicar na imagem no SISTEMA JUSTIFICA para ser direcionado a ferramenta do TRE-SP.
Na tela seguinte basta informar o número do título, nome completo e data de nascimento.
A última etapa possibilita ao eleitor anexar um comprovante da ausência na eleição, são aceitos vários documentos:
- Atestado Médico;
- Passagem Aérea;
- Passagem de ônibus;
- Nota ou cupom fiscal de compra em outro município no dia da eleição;
- Reserva de Hotel;
- Fatura de cartão de crédito com compra em município distante no dia da eleição;
- Carimbo no passaporte (caso esteja no exterior);
- Declaração de próprio punho assinada e datada (informar o motivo da abstenção);
Lembrando que o anexo pode ser uma imagem (foto) ou PDF. A inclusão do comprovante em anexo não é obrigatória, mas ele pode facilitar a aprovação da sua solicitação sem que seja necessário ir até um cartório eleitoral.
Veja também como consultar o número do título de eleitor de qualquer pessoa pelo nome.