Registro online de imóveis já vale para todos os municípios do Estado de São Paulo.
A quarentena imposta no Estado de São Paulo teve muitos reflexos negativos na economia, mas, felizmente, também revolucionou processos. Quem compra, vende, transmite ou doa um imóvel no Estado de São Paulo agora pode registrar a escritura 100% pela internet, dispensando a presença no cartório de registro de imóveis.
A novidade foi viabilizada pela medida 12/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
O provimento prevê que os cartórios poderão, já a partir do dia 29 de Abril de 2020, registrar escrituras à distância em qualquer município do Estado de São Paulo mediante ao uso de videoconferência e Certificado Digital.
Para que o registro possa ser realizado online é necessário que o cartório já tenha aderido a tecnologia. Ademais, todas as partes precisam ter um Certificado Digital da ICP Brasil e, obrigatoriamente, estar presentes virtualmente na videoconferência com o tabelião responsável pelo registro.
ESCRITURA EM PDF E DOCUMENTOS DIGITAIS
Com a novidade criou-se a Escritura Imobiliária em formato digital, em PDF, ela conterá a assinatura via certificado digital de todas as partes envolvidas na transação.
Ao clicar sobre a assinatura via certificado digital será possível visualizar a validade daquela assinatura, podendo o processo ser tão seguro quanto a assinatura presencial.
Já os documentos das partes poderão ser digitalizados, o que inclui até mesmo o cartão de assinatura.
Além dos documentos e do certificado digital, para dar lisura ao processo a videoconferência poderá ser anexada ao processo de compra e venda de imóveis.
O Estado de SP não é o primeiro a aderir ao registro online de imóveis, no Rio de Janeiro isso já era possível.
Com a novidade o uso de Certificado Digital se tornará quase que obrigatório para os corretores de imóveis, tal como já acontece com médicos e advogados, por exemplo.
O processo digital inclui até mesmo o pagamento da escritura, que passa a ser permitido por transferência bancária e, em alguns casos, por cartão de crédito, dependendo do cartório.
Além de evitar o deslocamento a um cartório, o processo ainda poderá reduzir o custo de registro, pois não exigirá mais deslocamento e nem estrutura física para a recepção de todas as partes envoldas na transação.
Um registro presencial costuma aglomerar em um único ambiente de 4 a 10 pessoas, dependendo do estado civil das partes que assinam a compra ou venda do imóvel.