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Posso participar do Nota Fiscal Paulista e Nota do Milhão ao mesmo tempo?

Nota Fiscal Paulista e Nota do Milhão são programas que devolvem parte do imposto pago e/ou sorteiam prêmios aos consumidores que pedem o CPF ou CNPJ na nota ou cupom fiscal para ajudar a combater a sonegação de impostos.

Na hora de pagar uma compra ou por um serviço o consumidor paulista e paulistano é sempre questionado da seguinte forma: “CPF na Nota?”, muitos consumidores têm dúvidas com relação a participação no Nota Fiscal Paulista e Nota do Milhãoprograma que vai substituir o Nota Fiscal Paulistana – nesta matéria ensinaremos como cada um dos programas funcionam e também como participar dos dois.

Nota do Milhão substituirá o programa Nota Fiscal Paulistana a partir do dia 03 de Março. Todos os meses será sorteado 1 milhão aos consumidores que pedem CPF na Nota. (imagem: divulgação)

Antes de tudo é preciso deixar claro que não é possível participar dos dois programas ao mesmo tempo. O Nota Fiscal Paulista é estatual, ele vale para compras que tenham ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços); já o Nota do Milhão é um programa municipal e que vale apenas para as Notas Fiscais de Serviços, que são aquelas que contém o ISS (Imposto Sobre Serviços). Ou a nota será emitida de comércio (ICMS) ou ela será de serviço.

Nota Fiscal Paulista restitui parte do imposto pago pelo consumidor (divulgação)

Você pode pedir o CPF em todas as notas e cupons fiscais, dessa forma você sempre acumulará créditos e/ou concorrerá aos sorteios em um dos programas.

  • Nota Fiscal Paulista – acumula crédito em estabelecimentos comerciais como lojas, shoppings, padarias, supermercados, farmácias, postos de combustível, etc.
  • Nota do Milhão (antigo Nota Fiscal Paulistana) – Acumula crédito apenas nas notas fiscais de SERVIÇOS – que são aquelas que tem ISS – exemplo: escolas, cabeleireiros, hotéis, academias, médicos, clínicas, cursos, universidades, etc. Nos estabelecimentos prestadores de serviços a sua nota com o CPF gerará cupons para participar dos sorteios mensais.

Enquanto o Nota Fiscal Paulista é ESTADUAL e, portanto, tem abrangência em todos os municípios do Estado de São Paulo, o Nota do Milhão é municipal e, com isso, válido apenas para as notas fiscais de serviços que sejam emitidas por empresas e/ou prestadores de serviços com sede na cidade de São Paulo.

O consumidor paulistano que pede CPF na Nota no supermercado, shopping, farmácias, lojas de roupas, etc, acumula pontos no Nota Fiscal Paulista. Caso o CPF na nota seja solicitado a algum prestador de serviço os pontos são acumulados no Nota do Milhão, e não mais no Nota Fiscal Paulista, pois a abrangência do imposto de serviços é municipal.