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Alteração de nome no Nota Fiscal Paulista

Caso tenha mudado o nome civil, seja por casamento, divórcio, alteração judicial ou qualquer outro motivo, saiba como providenciar a correção junto ao programa Nota Fiscal Paulista (NFP) e, dessa forma, evitar de perder os créditos acumulados. A correção também pode ser providenciada em caso de erro ortográfico.

O Nota Fiscal Paulista obtém os dados do contribuinte através do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) junto a Receita Federal do Brasil (RFB), portanto, caso seu nome esteja errado será necessário providenciar a correção junto a Receita, tal serviço pode ser iniciado pela internet e concluído nos Correios, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Receita Federal.

NFP
Nota Fiscal Paulista restitui parte do imposto pago pelo consumidor (divulgação)

Após alternar o nome no CPF ou CNPJ o nome do cadastro do Nota Fiscal Paulista deve ser, automaticamente, corrigido. Caso isso não aconteça você poderá ir até um posto fiscal da Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) para pedir a correção.

Importante: sem a correção do nome no Cadastro de Pessoa Física (CPF) não é possível solicitar a mudança junto ao Nota Fiscal Paulista, pois a Secretária Estadual da Fazenda faz a validação pelo CPF/CNPJ.

Passo a passo:

  • 1º corrija o nome no CPF ou CNPJ junto a Receita Federal – O NFP “puxa” automaticamente os dados do CPF/CNPJ por meio da Receita Federal do Brasil (RFB), após a alteração de nome basta corrigir o nome junto à RFB.
  • Aguarde até 180 dias para que o nome seja corrigido automaticamente – Após atualização na Receita Federal o NFP providencia a correção em, no máximo, 180 dias, pois o status do CPF e a situação cadastral dos contribuintes é checado periodicamente.
  • Caso o nome não seja corrigido procure o Posto Fiscal – Caso o nome não seja corrigido de forma automática após a atualização junto a Receita Federal, compareça a um posto fiscal da Secretária Estadual da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) e solicite a correção das informações.

Documentos necessários:

  • 1 Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte, etc);
  • CPF;
  • Comprovante de situação do CPF emitido no site da Receita Federal;
  • Certidão de Casamento, Averbação, Divórcio, etc que comprove a mudança do nome;

Importante: o documento de identificação oficial com foto – RG, CNH ou passaporte – já deve estar com o nome atualizado. Sempre que houver atualização de nome civil o cidadão deverá solicitar a atualização primeiro na Receita Federal e, posteriormente, no RG, CNH e outro documento de identificação para depois providenciar a troca nos demais órgãos.