Nesta sexta-feira vários clientes no programa Nota Fiscal Paulista reportaram que foram vítimas de fraude no programa. No total, seis clientes relatam que tiveram os créditos transferidos do NFP sem o seu consentimento, o valor foi transferido para uma conta bancária de mesma titularidade, porém, a conta foi aberta de maneira fraudulenta. O golpista só consegue concluir o golpe pois tem uma conta aberta em nome da vítima e a senha de acesso.
Por segurança o Nota Fiscal Paulista não permite o resgate de valores para contas de terceiros, o dinheiro só pode ser transferido para uma conta bancária cujo titular tenha o mesmo CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Os golpistas estão abrindo contas bancárias pela internet usando aplicativos de bancos. Um usuário relatou que teve o montante transferido para uma conta de sua titularidade no Banco do Brasil, porém, ele afirma nunca ter aberto conta na instituição. O mais provável é que o fraudador tenha aberto uma conta no Banco do Brasil pelo aplicativo, que não pode documentos para comprovar a identidade do solicitante.
Contribuintes também tem culpa – segundo a Sefaz-SP, a maioria dos clientes que alegam ter sido vítima da fraude possuía algum cadastro em um app do Nota Fiscal Paulista, o problema é que o programa ainda não possui APP oficial. Os clientes que foram vítimas da fraude por usar aplicativos de terceiros, não será reembolsado.
Ao usar aplicativos não oficiais o cliente fica suscetível a fraudes, pois para usar essas aplicações é necessário informar o CPF/CNPJ e senha.
Para evitar que os consumidores usem aplicados de terceiros a Secretaria da Fazenda deve lançar até o final de Fevereiro uma aplicação oficial para Android e IOS.
Antes a Secretaria da Fazenda permitia a transferência de crédito entre consumidores, mas o serviço teve que ser suspenso depois que algumas relataram que tiveram os créditos transferidos indevidamente. O cliente que for vítima de uma fraude financeira deve registrar um boletim de ocorrência e cobrar a devolução dos valores do banco no qual a conta fraudulenta foi aberta.