Correção do nome em face de alteração em virtude de casamento, divórcio ou averbação judicial não é necessária, pois os créditos são vinculados ao CPF ou CNPJ do contribuinte.
O Nota Fiscal Paulista (NFP) é um programa que devolve parte do imposto, efetivamente, pago no momento da compra pelo consumidor, além de sortear mensalmente mais de R$ 1 milhão em prêmios. Caso o seu nome tenha sofrido alteração, saiba neste artigo como providenciar a correção junto ao cadastro da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e, assim, evitar que ocorra algum erro no momento de fazer o resgate dos créditos.
São várias as situações que podem levar o consumidor a ter o nome alterado, as mais comuns são:
- Casamento;
- Separação ou divórcio;
- Nome social;
- Averbação judicial;
Corrija o nome no CPF – Ao corrigir o Cadastro de Pessoa Física) junto a Receita Federal do Brasil (RFB), o cadastro junto a Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deve ser, automaticamente, atualizado.
Caso o cadastro não se atualize automaticamente, não se preocupe. Ter o nome no cadastro do Nota Fiscal Paulista não impede o consumidor de receber os créditos, pois o valor é depositado através do CPF e não pelo nome completo.
Mesmo que o nome esteja diferente do titular da conta bancária. Se o CPF for o mesmo, o valor será depositado corretamente na conta bancária informada, pois o número do Cadastro de Pessoa Física é individual para cada consumidor e não muda em face de mudança de estado civil ou averbação.
Mesmo sabendo que ter o nome diferente no Nota Fiscal Paulista não impede o recebimento dos créditos. Se preferir, procure um posto de atendimento da Secretária Estadual da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) para que seja providenciada a correção no sistema do NFP. Para que a correção seja providenciada é necessário apresentar os seguintes documentos:
- RG ou outro documento de identificação oficial com foto;
- CPF – deve estar com o nome atualizado na Receita Federal;
- Comprovante de endereço;
A atualização é processada em até 10 dias úteis após o comparecimento no posto de atendimento da Secretaria da Fazenda. Com a atualização o nome do cadastro NFP deve ser corrigido.