Prazo para usar o Nota Fiscal Paulista para pagar o IPVA 2020 está terminando.
Caso participe do programa Nota Fiscal Paulista (NFP), já deve saber que parte do valor dos impostos de suas compras volta para você em forma de créditos no programa. Caso tenha valor acumulado e queira usá-lo para abater o valor do IPVA 2020, a seguir indicaremos o tutorial passo a passo para fazê-lo.
Importante: Para usar os créditos do NFP para pagar o IPVA de 2020 o prazo para solicitação termina no dia 31 de Outubro de 2019, os créditos devem ser solicitados dentro desse prazo para que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) possa lançar os créditos no RENAVAM (Registro Nacional do Veículo) escolhido pelo contribuinte.
Algumas informações importantes:
- O RENAVAM do veículo deve pertencer ao mesmo CPF/CNPJ do titular dos créditos do Nota Fiscal Paulista. Em hipótese alguma será admitido o uso dos créditos do NFP para pagamento de IPVA de terceiros;
- O procedimento é irreversível, uma vez solicitada não é possível desfazer a operação de resgate pelo IPVA 2020;
Em caso de venda de veículo o valor do crédito do NFP não pode ser estornado; - O veículo precisa estar registrado no Estado de São Paulo, não sendo possível utilizar os valores para abater no IPVA de outros estados;
USANDO NFP PARA PAGAR O IPVA 2020
O procedimento de resgate dos créditos do Programa Nota Fiscal Paulista é 100% online, o contribuinte deverá acessar o website do NFP com seu login (CPF ou CNPJ) e senha; para quem possui Certificado Digital há ainda a possibilidade de utilizá-lo no acesso à plataforma.
Logado, clique em UTILIZAR CRÉDITOS e, posteriormente, QUITAÇÃO OU ABATIMENTO DO IPVA.
Na próxima tela basta informar o número do RENAVAM do veículo que deseja que os créditos do Nota Fiscal Paulista seja transferido. É importante que o veículo esteja no nome do mesmo titular do NFP, ou seja, o veículo deve pertencer ao mesmo CPF ou CNPJ do dono do crédito do programa de incentivo fiscal.
Se, eventualmente, os créditos que você possui foram de valor inferior ao valor do IPVA de 2020, a diferença será cobrada direto no IPVA. Caso o valor dos créditos sejam superiores ao cobrado de IPVA, a diferença será depositada em uma conta bancária de mesma titularidade do contribuinte, podendo ser corrente ou poupança.