Página Inicial Nota Fiscal Paulista Correção do Nome no Nota Fiscal Paulista

Correção do Nome no Nota Fiscal Paulista

Caso tenha havido alguma alteração em seu nometroca de nome, casamento, divórcio, averbação, nome social, etc – saiba que o nome pode não mudar automaticamente no cadastro do Nota Fiscal Paulista. Embora a alteração do nome não gere nenhum problema para o resgate dos créditos (desde que o CPF permaneça o mesmo), o contribuinte pode solicitar a correção a qualquer momento.

NFP
Nota Fiscal Paulista restitui parte do imposto pago pelo consumidor (divulgação)

Infelizmente ainda não é possível corrigir o nome no nota fiscal paulista pela internet, o contribuinte deve corrigir os dados do CPF na Receita Federal e esperar a atualização OU agendar atendimento em um posto fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) e fazer a atualização cadastral.

Casos de mudança de nome:

  • Casamento;
  • Divórcio;
  • Averbação;
  • Nome Social;
  • Troca Judicial;

O primeiro passo para corrigir o nome no Nota Fiscal Paulista é providenciar a correção em todos os seus documentos:

  • CPF
  • RG;
  • CNH
  • Título de Eleitor;

Periodicamente a Sefaz-SP promove a atualização cadastral de acordo com a base de dados da RFB, portanto, em até 180 dias (6 meses) o seu nome deve ser corrigido automaticamente.

É importante deixar claro que o nome errado no Nota Fiscal Paulista (NFP) não gera nenhum problema para participar ou resgatar os créditos, isso porque o valor é atribuído ao CPF e não ao nome do contribuinte. Para fazer resgate basta que a conta-corrente ou poupança seja de mesma titularidade (mesmo CPF), não importa se o nome cadastrado no banco é de casado (a) ou de solteiro (a).

Caso queira pedir a correção mesmo assim, compareça a um posto fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo munido da seguinte documentação:

Documento de Identificação Oficial com Foto (pode ser o RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte);

  • CPF;
  • Certidão de Nascimento, Casamento ou Averbação com o nome alterado;
  • Comprovante de Endereço;

É importante salientar que os documentos apresentados precisam, obrigatoriamente, estar com o nome atualizado para que a correção possa ser feita na base de dados da Secretaria da Fazenda.

Nós achamos que a correção do nome no cadastro do NFP é bobagem, afinal é só o próprio contribuinte que visualizará o nome incorreto quando acessar o cadastro. As notas e cupons fiscais são atribuídas apenas ao CPF.

Em breve o Nota Fiscal Paulista deve liberar uma ferramenta para atualização cadastral via internet.