Caso tenha havido alguma alteração em seu nome – troca de nome, casamento, divórcio, averbação, nome social, etc – saiba que o nome pode não mudar automaticamente no cadastro do Nota Fiscal Paulista. Embora a alteração do nome não gere nenhum problema para o resgate dos créditos (desde que o CPF permaneça o mesmo), o contribuinte pode solicitar a correção a qualquer momento.
Infelizmente ainda não é possível corrigir o nome no nota fiscal paulista pela internet, o contribuinte deve corrigir os dados do CPF na Receita Federal e esperar a atualização OU agendar atendimento em um posto fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) e fazer a atualização cadastral.
Casos de mudança de nome:
- Casamento;
- Divórcio;
- Averbação;
- Nome Social;
- Troca Judicial;
O primeiro passo para corrigir o nome no Nota Fiscal Paulista é providenciar a correção em todos os seus documentos:
- CPF
- RG;
- CNH
- Título de Eleitor;
Periodicamente a Sefaz-SP promove a atualização cadastral de acordo com a base de dados da RFB, portanto, em até 180 dias (6 meses) o seu nome deve ser corrigido automaticamente.
É importante deixar claro que o nome errado no Nota Fiscal Paulista (NFP) não gera nenhum problema para participar ou resgatar os créditos, isso porque o valor é atribuído ao CPF e não ao nome do contribuinte. Para fazer resgate basta que a conta-corrente ou poupança seja de mesma titularidade (mesmo CPF), não importa se o nome cadastrado no banco é de casado (a) ou de solteiro (a).
Caso queira pedir a correção mesmo assim, compareça a um posto fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo munido da seguinte documentação:
Documento de Identificação Oficial com Foto (pode ser o RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte);
- CPF;
- Certidão de Nascimento, Casamento ou Averbação com o nome alterado;
- Comprovante de Endereço;
É importante salientar que os documentos apresentados precisam, obrigatoriamente, estar com o nome atualizado para que a correção possa ser feita na base de dados da Secretaria da Fazenda.
Nós achamos que a correção do nome no cadastro do NFP é bobagem, afinal é só o próprio contribuinte que visualizará o nome incorreto quando acessar o cadastro. As notas e cupons fiscais são atribuídas apenas ao CPF.
Em breve o Nota Fiscal Paulista deve liberar uma ferramenta para atualização cadastral via internet.