Você conhece a diferença entre Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana? Descubra agora e participe dos dois programas de incentivo fiscal.
Em São Paulo o consumidor pode participar de dois programas de incentivo fiscal que devolvem até 30% do imposto efetivamente pago no momento da compra. Certamente você já deve ter ouvido falar no Nota Fiscal Paulista e no Nota Fiscal Paulistana, são programas com nome parecido e cuja participação é semelhante, para receber parte do imposto de volta basta informar o CPF (Cadastro Pessoa Física) no momento da compra. Neste artigo explicaremos a principal diferença entre os dois programas.
O consumidor que mora em São Paulo – SP pode, e deve, participar dos dois programas, com isso é possível ajudar a combater a sonegação de impostos e, consequentemente, pagar menos impostos!
Nota Fiscal Paulista – NFP
O Nota Fiscal Paulista é um programa de incentivo fiscal criado pela Secretária Estadual da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) ele devolve até 20% (antes devolvia até 30%) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), esse valor pode ser obtido em forma de crédito ou então usado para pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Além de receber até 20% do ICMS efetivamente pago, o consumidor ainda concorre a sorteios mensais, com prêmios que pode chegar a até R$ 2 milhões.
Para participar é simples, basta fazer um cadastro no site nfp.fazenda.sp.gov.br e passar a informar o número de seu CPF ou CNPJ no momento da compra. Os créditos possuem validade de cinco anos.
O Nota Fiscal Paulista é ESTADUAL, isto é, ele é válido em todos os municípios do Estado de São Paulo, o que inclui a capital e todas as cidades do interior e litoral de São Paulo. Todas as compras que gerem a cobrança de ICMS são elegíveis para receber o retorno de crédito.
Nota Fiscal Paulistana
Já o Nota Fiscal Paulistana é um programa municipal, ou seja, é válido apenas na cidade de São Paulo – SP (Capital), com ele o consumidor pode receber de volta até 30% do ISS (Imposto sobre Serviços) e ainda concorrer a prêmios mensais.
O consumidor cadastrado pode receber até 30% do imposto pago em academias, escolas, cabeleireiros, hotéis, clínicas, etc.
Resumindo:
Nota Fiscal Paulista | Nota Fiscal Paulistana | |
Imposto a ser devolvido | Até 20% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) | Até 30% do ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) |
Administrador por | Secretária Estadual da Fazenda do Estado de São Paulo | Secretária Municipal da Fazenda da cidade de São Paulo |
Onde está disponível | Todo o Estado de São Paulo, o que inclui a capital, interior e litoral. | Apenas na cidade de São Paulo – SP (capital). |
Onde pedir? | Ex: lojas de móveis, eletrodomésticos, compras pela internet, farmácias, lojas de roupas, supermercados, etc. | Prestadores de serviços. Ex: escolas, universidades, salão de cabeleireiros, clínicas de estética, hotéis, restaurantes, etc. |
Resumo | Elegível em todos os estabelecimentos em que há o recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) | Elegíveis em todos os prestadores de serviços onde é recolhido o ISS (Imposto Sobre Serviços) |
Não há como participar do NFP e do Nota Fiscal Paulistana ao mesmo tempo, isso porque se o estabelecimento paga ICMS ele não pagará ISS, pois são impostos distintos. Então o cidadão paulistano pode participar dos dois programas, com isso ele sempre receberá uma restituição de imposto, por menor que ela seja.