Nota Fiscal Paulista é atribuído ao CPF ou CNPJ do consumidor, ter o nome erro ou desatualizado não impacta em nada na participação no NFP, inclusive os resgates são permitidos.
Com frequência recebemos mensagem de consumidores que estão com o nome errado no programa Nota Fiscal Paulista. Infelizmente o NFP não disponibiliza meios para que o contribuinte possa fazer a correção via internet. A SEFAZ, no entanto, providencia a atualização do nome do documento junto à Receita Federal do Brasil (RFB) com uma certa frequência. Antes de ensiná-los como corrigir o nome errado no Nota Fiscal Paulista gostaríamos de salientar que isso não gera nenhum problema para receber os créditos.
Os créditos do Nota Fiscal Paulista são vinculados ao CPF, então pouco importa qual é o nome que está no cadastro. A Sefaz-SP faz a transferência apenas para contas bancárias que tenham o mesmo CPF (Cadastro de Pessoa Física).
O meu nome, por exemplo, é Teresa (com S), mas no cadastro do NFP aparece como Tereza (com Z). Nunca tive problema para receber os créditos do programa de incentivo fiscal do Governo do Estado de São Paulo.
Quem mudou de nome em face do casamento ou divórcio (averbação), também pode continuar usando o Nota Fiscal Paulista normalmente, isso não gera nenhum transtorno para o participante, mesmo que a mudança do nome e sobrenome tenha sido feito de forma judicial.
Portanto, não precisa mudar o nome do Nota Fiscal Paulista – desde que o CPF permaneça o mesmo, o que acontece em 99,9% dos casos.
Se mesmo assim quiser providenciar a correção basta seguir o passo a passo abaixo:
1 – Mudar o nome no CPF e RG;
2 – Mudar o nome na Justiça Eleitoral (título de eleitor)
3 – Com todos os documentos alterados basta ir até um posto fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e apresentar o RG, CPF, título de eleitor e a certidão de casamento ou averbação do nome.
Posso receber os créditos do NFP em nome de terceiros? Não, não pode! Antes o Nota Fiscal Paulista permitia a transferência dos créditos entre contas, essa funcionalidade foi extinta devido ao grande número de fraudes. Agora os créditos só podem ser enviados para uma conta-corrente ou poupança de mesma titularidade. Caso pretenda usar os créditos para quitar ou abater o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é necessário que o RENAVAM (Registro Nacional do Veículo) seja do mesmo CPF/CNPJ do beneficiário do Nota Fiscal Paulista.