Acesso ao NFP por Certificado Digital é considerado mais seguro.
O contribuinte que tem Certificado Digital pode acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista de forma automatizada sem precisar cadastrar senha. O uso de certificado digital é uma forma segura de acessar à plataforma, podendo o consumidor inclusive solicitar o resgate dos créditos.
Recentemente notificamos aqui no site São Paulo – SP que a Secretaria da Fazenda havia começado a exigir o uso de certificado digital por alguns usuários, sobretudo aqueles que movimentam altos valores pelo programa de incentivo fiscal.
Para o contribuinte a contratação de um certificado digital pode representar um gasto, já que cada certificado custa, em média, R$150,00, mas o benefício acaba por compensar, pois o consumidor Pessoa Física ou Jurídica tem mais segurança no momento do acesso a sites na internet.
Na Receita Federal, por exemplo, o cidadão que tem certificado digital consegue realizar diversos serviços pela internet, o que pode inclusive dispensar a necessidade de comparecimento em um posto de atendimento do Fisco, por exemplo.
Além do site do Nota Fiscal Paulista, o e-CAC da Receita Federal, Nota Fiscal Paulistana e vários outros órgãos públicos já permitem que o contribuinte realize o acesso via Certificado Digital, cuja validade varia de acordo com o modelo, mas pode chegar a até 3 anos.
É importante salientar que o uso de certificado digital se tornou obrigatório apenas para alguns contribuintes. A vasta maioria consegue utilizar o site do NFP sem precisar de certificado digital, basta realizar um cadastro pela internet.
Em caso de impossibilidade de validar o cadastro online por não atendimento aos requisitos de confiabilidade do cadastro, o contribuinte é orientado a proceder com o desbloqueio da senha do Nota Fiscal Paulista, procedimento que pode ser feito pelos Correios ou diretamente nos postos de atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O cadastro ao NFP também está disponível via certificado digital, sendo a principal vantagem a liberação online do cadastro, já que o contribuinte não é submetido ao termômetro de confiabilidade, visto que o certificado digital é considerado uma maneira segura de acesso.