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Nota Fiscal Paulista: por que algumas notas não geram crédito?

Em algumas compras o crédito gerado pelo Nota Fiscal Paulista será R$0,00 devido a Substituição Tributária adotada por algumas empresas, que recolhem o tributo antecipadamente.

Caso seja participante do programa Nota Fiscal Paulista e tenha o hábito de pedir o CPF em todas as notas, já deve ter observado que algumas compras não geram nem um mísero centavo de crédito. Nesta matéria o site São Paulo – SP explicará o porquê isso acontece. Infelizmente muita gente acaba perdendo o estímulo de informar o documento na nota ou cupom fiscal em virtude da diminuição na restituição.

Só para lembrar, antes o NFP devolvia até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que, efetivamente, for pago pela compra, hoje em dia a restituição chega só a 20% do valor do tributo. Além disso, algumas compras não geram nenhum centavo de retorno.

Nota Fiscal Paulista restitui parte do imposto pago pelo consumidor (divulgação)

Já imaginou comprar um carro de R$45.000,00 e não receber nenhum centavo de restituição pelo Nota Fiscal Paulista? Pois, infelizmente, isso acontece! Entenda abaixo o porquê.

O NPF só devolve crédito nas compras em que, efetivadamente, for recolhido o ICMS no momento da compra/aquisição.

NOTA FISCAL PAULISTA COM CRÉDITO ZERADO = SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Algumas empresas adotam o sistema de Substituição Tributária (ST) para pagar menos impostos e obter vantagens fiscais. Ele nada mais é do que a antecipação do recolhimento do tributo, em vez do imposto ser recolhido no momento da venda ele passa a ser feito direto na fábrica e/ou distribuidor.

Assim, alguns produtos estão no mercado já com o tributo recolhido, portanto, a venda não gerará nenhum centavo para o consumidor final.

Exemplo:

  • Concessionária de veículo – O veículo pode ter o tributo pago antecipadamente pelo estabelecimento no momento da aquisição com a montadora/fabricante.
  • Supermercados – Cervejas, refrigerantes e vários outros produtos têm o tributo recolhido por antecipação;

Calma! Ainda vale a pena pedir o CPF na nota – Embora a substituição tributária venha prejudicando consideravelmente o consumidor, uma vez que ela tira os créditos do consumidor final, ainda vale a pena informar o CPF/CNPJ na nota pois com isso você consegue participar dos sorteios mensais – embora não receba restituição do ICMS.

A cada R$100 em notas ou cupons fiscais com o CPF ou CNPJ, ganhe 1 (um) cupom para participar dos sorteios mensais, quanto mais gastar, maior será a quantidade de cupons e, consequentemente, maior será a possibilidade de ganhar. Em datas comemorativas o maior prêmio pode chegar a até R$ 2 milhões.

É absurdo algumas compras não gerarem crédito pois dá a entender que o consumidor não pagou imposto por elas. Todas as compras são tributadas, seja no momento da venda ou por antecipação. O justo seria que o consumidor recebesse a restituição tributária por todas elas, já que ele está atuando como um agente fiscalizador da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), uma vez que ele passa a pedir o CPF na nota e, portanto, exigindo o cupom e/ou nota fiscal da venda, o que combate a sonegação fiscal e aumenta a arrecadação.