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Sefaz ainda não liberou os créditos do Nota Fiscal Paulista

Problema na homologação impede pagamento dos créditos do Nota Fiscal Paulista (NFP) em Outubro de 2018.

A Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) informou que os créditos do programa Nota Fiscal Paulista que deveriam ter sido liberados em Outubro, não foram liberados devido a um problema na homologação dos créditos. Infelizmente o atraso vai impedir que os créditos sejam utilizados para abater no valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2019.

Nada impede, no entanto, que quando os créditos forem liberados o contribuinte solicite o saque para conta bancária e posteriormente utilize o valor para pagar o tributo. A diferença é que a compensação não será feita de forma automática.

É quase certo que os valores serão liberados até Fevereiro de 2019. Há uma tentativa de liberar os créditos ainda em 2018, mas devido ao problema na homologação dos créditos pode ocorrer um atraso ainda maior.

Em 2015, devido a programas fiscais, o NFP não devolveu nenhum crédito, o valor acumulado só foi pago no ano seguinte, em 2016. O atraso dessa vez não tem relação com o orçamento da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Nota Fiscal Paulista restitui parte do imposto pago pelo consumidor (divulgação)

Tão logo a homologação dos créditos for liberada o valor estará disponível na conta dos contribuintes. Haverá duas opções, são elas:

  • Resgatar o crédito para uma conta bancária (conta-corrente ou poupança); ou;
  • Deixar os créditos acumularem até Outubro de 2019 para o pagamento do IPVA de 2020;

Vem novidade por aí – Créditos deverão ter pagamento mensal

A Secretaria da Fazenda também anunciou que os créditos do programa NFP deverão, em breve, ter resgate mensal e não apenas duas vezes por ano. A novidade deve dar mais liberdade aos contribuintes, permitindo o resgate todos os meses ou então será possível deixar o valor acumular.

Infelizmente ainda não há uma previsão de quando os créditos serão liberados mensalmente, pois isso depende de uma criteriosa análise da Secretaria da Fazenda a respeito dos prazos para cancelamentos de notas e cupons fiscais.

Se o novo modelo for aprovado, caso o consumidor já tenha resgatado o crédito de uma compra cancelada, o saldo da conta deve ficar negativo, sendo o valor subtraído de futuros créditos que forem registrados no CPF ou CNPJ do contribuinte.