Não pagar a TFE deixa a empresa inadimplente com o município de São Paulo e, por consequência, impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos Tributários.
As empresas sediadas na cidade de São Paulo que estão com o pagamento da TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos) em atraso já não conseguem mais emitir a Certidão de Quitação Tributário com o município. No site em que a Certidão Negativa de Débitos Tributários é emitida, já não é mais possível emitir o documento a partir de 1 dia de atraso.
Antes o bloqueio para emitir a Certidão Negativa de Débitos Tributários com o município só acontecia quando a TFE fosse para cobrança administrativa.
A boa notícia é que imediatamente após a quitação dos débitos com TFE, a Certidão Negativa de Débitos Tributários já poderá ser emitida pelo contribuinte, desde que ele não tenha nenhum outro débito com o município.
Tal como o nome já sugere, a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos é uma taxa cobrada pela cidade de São Paulo, essa taxa é cobrada para todas as empresas que aqui estão sediadas, independente do porte.
O custo da TFE varia de acordo com o porte da empresa e também a quantidade de funcionários. Por padrão, todos os anos a prefeitura envia a TFE para pagamento, mas o contribuinte sempre pode gerar uma segunda atualizada de acordo com o número de funcionários no site da prefeitura.
Caso o débito não seja quitado, o município pode abrir procedimento de cobrança administrativa e incluir o CNPJ da empresa e a inscrição municipal na Dívida Ativa da cidade de São Paulo. Há ainda o risco da empresa perder a licença de funcionamento, visto que a TFE é uma taxa indispensável para a fiscalização das atividades das empresas sediadas na capital paulista.
Além de pagar a TFE anualmente no mês de Junho/Julho, toda nova empresa ou empresa que migra de outro município para a cidade de São Paulo precisa recolher a TFE. A taxa também é cobrada no caso de mudança do código de atividade da empresa (inclusão ou exclusão, por exemplo).
Nota: As empresas migradas de outros municípios podem ter que pagar a TFE retroativamente desde a data de abertura, exceto se o contribuinte PJ tiver um comprovante de pagamento equivalente em outro município.