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Como fazer o Cadastro AMLURB em São Paulo

Todas as empresas registradas em endereços que não o residencial do sócio deverão fazer o cadastro obrigatório na AMLURB em São Paulo.

Caso tenha uma empresa registrada na cidade de São Paulo em um endereço comercial, saiba que o município está exigindo um cadastro online obrigatório para todas as empresas até o dia 09 de Setembro de 2019, sob pena de ter que pagar uma multa de até R$1.639,60.

O cadastro da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana) é obrigatório para todas as empresas com CNPJ registrado em São Paulo cujo endereço esteja localizado como comercial.

AMLURB alerta sobre obrigatoriedade de cadastro online para todas as empresas registradas em endereços não-resideciais em São Paulo – SP. (Imagem: reprodução AMLURB)

As empresas que, porventura, estão cadastradas em endereços residenciais não estão obrigadas a fazer o cadastro na AMLURB, o cadastro é restrito aos imóveis comerciais, de prestação de serviços ou industriais.

Ao finalizar o preenchimento de um questionário o sistema poderá lhe classificar de duas formas: PEQUENO GERADOR DE LIXO ou GRANDE GERADORA DE LIXO.

Caso a sua empresa se caracterize como Pequena Geradora de Lixo nenhum outro procedimento é necessário, basta preencher o comprovante com QR CODE e colocar no seu estabelecimento para o caso de fiscalização. Se, porventura, a sua empresa for classifica como GRANDE GERADOR DE LIXO o sistema gerará o comprovante com QR Code desse status e uma taxa para pagamento, cujo valor varia de acordo com o porte da empresa e o volume de lixo.

COMO FAZER O CADASTRO NA AMLURB ONLINE

O cadastro deve ser feito pelo site www.ctre.com.br/login, basta que o responsável tenha em mãos as seguintes informações:

  • CNPJ;
  • E-mail;
  • Telefone;
  • Endereço completo;
  • Dados da pessoa que está informando os dados;

O sistema também solicitará o upload do cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal (atualizado) e do IPTU (preferencialmente no formato PDF) onde a empresa está registrada.

O cadastro obrigatório AMLURB possui validade de 1 (um) ano, devendo ser renovado anualmente ou sempre que houver alteração nas informações prestadas à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana.

Para quem é pequeno gerador o cadastro não gera nenhum custo, mas é importante que a empresa esteja ciente sobre a obrigatoriedade de manter o cadastro atualizado. Se, porventura, houver mudança de endereço é necessário efetuar o recadastramento também pelo site da autoridade municipal de limpeza urbana.

Fique atento ao prazo! A data limite para cadastro é dia 09 de Setembro de 2019. Caso a sua empresa realize o cadastro após essa data e seja classificada como GRANDE GERADOR DE LIXO, estará sujeito à cobrança de uma multa cujo valor pode chegar a até R$1.639,60.

Pergunta enviada com frequência: Tenho um MEI preciso fazer o registro na AMLURB? Depende, se o endereço estiver cadastrado como residencial não é necessário; mas se o endereço for diferente do de residencia e/ou esteja classificado no IPTU como comercial, o cadastro é obrigatório para gerar o documento de PEQUENO GERADOR, se for o caso.