Todas as empresas registradas em endereços que não o residencial do sócio deverão fazer o cadastro obrigatório na AMLURB em São Paulo.
Caso tenha uma empresa registrada na cidade de São Paulo em um endereço comercial, saiba que o município está exigindo um cadastro online obrigatório para todas as empresas até o dia 09 de Setembro de 2019, sob pena de ter que pagar uma multa de até R$1.639,60.
O cadastro da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana) é obrigatório para todas as empresas com CNPJ registrado em São Paulo cujo endereço esteja localizado como comercial.
As empresas que, porventura, estão cadastradas em endereços residenciais não estão obrigadas a fazer o cadastro na AMLURB, o cadastro é restrito aos imóveis comerciais, de prestação de serviços ou industriais.
Ao finalizar o preenchimento de um questionário o sistema poderá lhe classificar de duas formas: PEQUENO GERADOR DE LIXO ou GRANDE GERADORA DE LIXO.
Caso a sua empresa se caracterize como Pequena Geradora de Lixo nenhum outro procedimento é necessário, basta preencher o comprovante com QR CODE e colocar no seu estabelecimento para o caso de fiscalização. Se, porventura, a sua empresa for classifica como GRANDE GERADOR DE LIXO o sistema gerará o comprovante com QR Code desse status e uma taxa para pagamento, cujo valor varia de acordo com o porte da empresa e o volume de lixo.
COMO FAZER O CADASTRO NA AMLURB ONLINE
O cadastro deve ser feito pelo site www.ctre.com.br/login, basta que o responsável tenha em mãos as seguintes informações:
- CNPJ;
- E-mail;
- Telefone;
- Endereço completo;
- Dados da pessoa que está informando os dados;
O sistema também solicitará o upload do cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal (atualizado) e do IPTU (preferencialmente no formato PDF) onde a empresa está registrada.
O cadastro obrigatório AMLURB possui validade de 1 (um) ano, devendo ser renovado anualmente ou sempre que houver alteração nas informações prestadas à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana.
Para quem é pequeno gerador o cadastro não gera nenhum custo, mas é importante que a empresa esteja ciente sobre a obrigatoriedade de manter o cadastro atualizado. Se, porventura, houver mudança de endereço é necessário efetuar o recadastramento também pelo site da autoridade municipal de limpeza urbana.
Fique atento ao prazo! A data limite para cadastro é dia 09 de Setembro de 2019. Caso a sua empresa realize o cadastro após essa data e seja classificada como GRANDE GERADOR DE LIXO, estará sujeito à cobrança de uma multa cujo valor pode chegar a até R$1.639,60.
Pergunta enviada com frequência: Tenho um MEI preciso fazer o registro na AMLURB? Depende, se o endereço estiver cadastrado como residencial não é necessário; mas se o endereço for diferente do de residencia e/ou esteja classificado no IPTU como comercial, o cadastro é obrigatório para gerar o documento de PEQUENO GERADOR, se for o caso.