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Consulta e emissão da TFE da Prefeitura de São Paulo

A taxa de fiscalização é um tributo cobrado todos os anos, cujo vencimento é sempre até o dia 10 de Julho. Caso não receba o boleto pelos correios você pode emitir gratuitamente uma 2ª via pela internet.

Caso tenha uma empresa ou qualquer negócio na cidade de São Paulo é necessário recolher anualmente o TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento) é um tributo imposto pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico que, segundo ela, serve para fiscalizar as empresas que operam na capital paulista. Normalmente a prefeitura envia o boleto – por Correios – todos os anos, mas caso você não receba poderá emitir gratuitamente pela internet uma segunda via, evitando, assim, que a sua empresa fique com pendência junto aos órgãos públicos.

São Paulo é uma das poucas cidades do Brasil que possui esse tributo. Dependendo do porte da empresa ele pode ter um valor considerável. No site da prefeitura há algumas imunidades do tributo.

O valor do tributo varia de acordo com o tipo de empresa, porte, faturamento, etc. O cálculo é complexo, mas existem instruções detalhadas de como chegar ao valor no site da prefeitura.

O vencimento da Taxa de Verificação e Fiscalização de Estabelecimento – TFE – é todo dia 10 do mês de Julho, embora esse imposto possa ser cobrado logo após o registro do CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal) logo após o registro.

COMO EMITIR A SEGUNDA VIA DA TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento

A emissão da segunda via pode ser feita no site da Secretaria Municipal de Finanças – Serviço Fiscal e de Identificação do Contribuinte Pessoa Física ou Jurídica, basta informar o CPF ou CNPJ e a senha WEB, tal como mostra a imagem abaixo:

Na tela seguinte você deve selecionar o número do seu CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal), conforme abaixo:

Na tela seguinte selecione os débitos em aberto:

Escolha uma data de pagamento e clique em “Pagar”, pronto, na próxima tela deverá ser gerado a guia para recolhimento da TFE devidamente atualizada.

O valor da TFE pode ser parcelado em até 5x (sem desconto). O não pagamento da TFE coloca o contribuinte (Pessoa Física ou Jurídica) em débito com a Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, visto que a taxa tem o recolhimento obrigatório para empresas instaladas na capital paulista, não sendo o seu recolhimento facultativo (exceto algumas empresas que dispõem de isenções).