Prazo de cadastramento na AMLURB é prorrogado até 31 de Outubro de 2019 para empresas com sede em São Paulo – SP.
No último dia do cadastro obrigatório da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), o sistema de Controle de Transporte de Resíduos Eletrônico (CTR-e) apresentou instabilidade devido ao grande volume de acessos. O prazo foi prorrogado até o dia 31 de Outubro de 2019.
Quem já fez o cadastro no antigo prazo (09 de Setembro de 2019) não precisa refazê-lo, o novo prazo visa atender apenas as empresas que ainda não conseguiram efetuar o cadastro obrigatório pela internet.
Cabe lembrar que o sistema de cadastro estava disponível desde meados de Abril de 2019, ou seja, cinco meses.
As empresas que, eventualmente, não efetuarem o cadastro até a nova data limite (31 de Outubro de 2019) estarão sujeitos à cobrança de multa que pode chegar a até R$1.639,60, caso o cadastro realizado fora do prazo apresente o status de GRANDE GERADOR.
Para pequenos geradores de lixo, mesmo que o cadastro seja realizado fora do prazo não haverá cobrança de multa! A multa se aplica apenas aos grandes geradores que perderem o prazo do cadastramento obrigatório.
QUEM PRECISA FAZER O CADASTRO
Todas as empresas que possuem CNPJ com sede no Estado de São Paulo, desde que o endereço seja considerado comercial. Para as empresas situadas em endereços residenciais o cadastro não é obrigatório.
A obrigatoriedade do cadastro para todos os imóveis cujo IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano) esteja cadastrado como COMERCIAL, independente do porte da empresa ser MEI, EI, ME, LTDA, S/A, etc.
Para grandes geradores de lixo (acima de 200 litros por dia) se tornou obrigatório o pagamento de uma taxa anual de R$228,00, além disso, empresas nessa categoria precisam contratar uma empresa privada para coleta, transporte, tratamento e destinação correta de resíduos.
Resumo:
- Data limite para cadastro online na Amlurb é dia 31 de Outubro de 2019;
- Cadastro é obrigatório apenas para empresas com sede na cidade de São Paulo e cujo endereço do IPTU esteja cadastrado como COMERCIAL;
- Empresas com sede em endereços residenciais não estão obrigadas a realizerem o cadastro;
- O cadastro se aplica a todas as empresas, independente do porte (MEI, EI, LTDA, ME, EPP, etc);
- A multa se aplica apenas a empresas consideradas GRANDES GERADORES DE LIXO cujo cadastro for realizado após Outubro de 2019;